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SRIJ
Autoexclusão
A autoexclusão impede o jogo. Não se pede neste website.
Segundo o SRIJ, pode pedir autoexclusão no website da entidade onde joga ou na plataforma do regulador. No primeiro caso, o efeito fica limitado a esse website. No segundo, vale para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
O período mínimo indicado pelo SRIJ é de três meses. Também pode ser por tempo indeterminado. A comunicação do fim, ou da antecipação, só produz efeito um mês depois. Durante uma exclusão por tempo determinado, o jogador pode levantar o saldo; numa exclusão por tempo indeterminado, o saldo disponível é transferido para a conta de pagamento do jogador. Estas regras estão descritas na página oficial e podem ser atualizadas: confirme-as lá.
Dúvidas sobre o procedimento: exclusao.online@turismodeportugal.pt. Página oficial: Autoexclusão e proibição.
Se precisa de falar com alguém sobre dependência, use a Linha 1414. Essa linha não substitui o pedido de autoexclusão.